terça-feira, 29 de maio de 2018

A importância das políticas ambientais para as futuras gerações
Autor: Edevaldo Braz Nunes
            O longo processo de apropriação dos recursos naturais, principalmente, após a revolução industrial tem possibilitado uma grande destruição do meio ambiente, onde os interesses capitalistas muitas vezes estão acima da conscientização de preserva. Assim o uso descontrolado de recursos nos leva a imaginar como será o futuro das próximas gerações caso providências ou as aplicações das leis ambientais não sejam cumpridas. 
            Vivemos em sociedade, nessa ocorre uma relação entre indivíduos em alguns casos harmônicas e em outros não. Porém, ambos buscam atender suas necessidades e a matéria prima para o produto final tem como ponto inicial os recursos naturais, sejam eles renováveis ou não-renováveis, assim para ocorrer uma relação pacífica ou menos conflituosa já que para atender seu bem está social o homem tem modificado a configuração do espaço possibilitando o surgimento de problemas tais como a poluição sonora, visual, dos recursos hídricos, desmatamento, queimadas, etc. deve existe leis que possam controlar esse processo de exploração dos recursos naturais e minimizar os problemas ambientais, já que temos que imaginar que futuras geração também necessitaram da natureza para retirar o necessário para sua sobrevivência.
            Sabemos que a qualidade do ar é de fundamental importância para uma qualidade de vida saudável das futuras gerações. Assim a existência do código florestal favorece a preservação, principalmente das florestas, fato favorável para conservação da vida de espécies pertencentes a fauna e flora, essas por sua vez muitas em processos de extinção. Com a preservação dessas especiais no futuro a sociedade pode usufruir de um ar mais puro, de plantas que poderão ser essenciais para produção de medicamentos e animais que favoreçam o equilíbrio da cadeia alimentar. 
"A Lei Federal No. 5.197/1967, Lei de Proteção à Fauna, proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro (fauna silvestre), bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Tanto os animais silvestres, que nascem em território brasileiro, quando os animais que, através de rotas migratórias, vivem no Brasil durante um período de sua vida, são protegidos."  MARQUES, 2006, p 11.
            No decorrer da explorar das florestas muitos animais se encontram em processo de extinção fator agravante, já que as futuras geração podem deixa de conhecer a diversidade da fauna, muitas paisagens naturais tem sido substituída por outdoor possibilitando uma poluição visual ao longo de rodovias e centros urbanos. O desenvolvimento de lei que possam barrar essa expansão possibilitará que medidas sejam realizadas no presente facilitando uma melhor organização do espaço geográfico para as futuras gerações, esse tipo de poluição deforma a estética natural do espaço impossibilitando muitas vezes que patrimonial arquitetônicos seja ocultados pela ocupação do solo de forma desordenada, assim os municípios pesando na organização, ocupação do solo e estética poderá intervir nesses meios descontrolados de se fazer publicidade, fortalecendo a legislação municipal, fato que irá promover um bem está a que venha usufruir desses locais.  
            No território brasileiro podemos mencionar as áreas de APPs, ou seja, Áreas de Preservação Permanente essas possibilitam a preservação de região consideradas frágeis, exemplo disso temos as matas ciliares, localizada as margem de mananciais favorecem uma menos destruição dos recursos hídricos, esses são essenciais para o abastecimento humano e para o desenvolvimento de atividades realizadas para suprir as necessidades humanas. A conservação dessa vegetação minimiza o processo de erosão das margens de rios e  lagos que sem essas vegetação ficam expostas ao assoreamento. Dai a grande importância das áreas de APPs definidas no artigo 2º, já que a água é um elementos fundamental para a sobrevivência humana.
A Lei Federal No. 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Essa Lei subdivide as categorias de UCs em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As UCs de Proteção Integral são Estação Ecológica, Reserva Biológicas, Parque Nacional Monumentos Natural e Refúgio de Vida Silvestre, As UCs de Uso Sustentável são Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativita, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Cada tipo de UC, além de ter como objetivo a conservação da natureza, tem objetivo específico definidos nessa Lei. MARQUES, 2006, p 14.

            Assim as leis ambientais tem papel essencial para conservação da natureza, possibilitando que a presente e futuras gerações possam retirar do meio os recursos naturais necessários para ter uma condição de vida saudável. Essa legislação minimiza o conflitos gerado entre membros da sociedade que muitas vezes se apropriam da natureza para interesses pessoais. No entanto, não basta apenas existe as leis, mais acima de tudo que essas sejam levadas ao conhecimento da humanidade, só dessa forma poderemos oferecer uma ambientes com melhores qualidades para as futuras geração.  
Queridos visitantes este artigo constitui abordagem geográfica.

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