A importância das políticas
ambientais para as futuras gerações
Autor: Edevaldo Braz Nunes
O longo processo de apropriação dos
recursos naturais, principalmente, após a revolução industrial tem
possibilitado uma grande destruição do meio ambiente, onde os interesses
capitalistas muitas vezes estão acima da conscientização de preserva. Assim o
uso descontrolado de recursos nos leva a imaginar como será o futuro das
próximas gerações caso providências ou as aplicações das leis ambientais não
sejam cumpridas.
Vivemos em sociedade, nessa ocorre
uma relação entre indivíduos em alguns casos harmônicas e em outros não. Porém,
ambos buscam atender suas necessidades e a matéria prima para o produto final
tem como ponto inicial os recursos naturais, sejam eles renováveis ou
não-renováveis, assim para ocorrer uma relação pacífica ou menos conflituosa já
que para atender seu bem está social o homem tem modificado a configuração do
espaço possibilitando o surgimento de problemas tais como a poluição sonora,
visual, dos recursos hídricos, desmatamento, queimadas, etc. deve existe leis
que possam controlar esse processo de exploração dos recursos naturais e
minimizar os problemas ambientais, já que temos que imaginar que futuras
geração também necessitaram da natureza para retirar o necessário para sua
sobrevivência.
Sabemos que a qualidade do ar é de
fundamental importância para uma qualidade de vida saudável das futuras
gerações. Assim a existência do código florestal favorece a preservação,
principalmente das florestas, fato favorável para conservação da vida de
espécies pertencentes a fauna e flora, essas por sua vez muitas em processos de
extinção. Com a preservação dessas especiais no futuro a sociedade pode
usufruir de um ar mais puro, de plantas que poderão ser essenciais para
produção de medicamentos e animais que favoreçam o equilíbrio da cadeia
alimentar.
"A
Lei Federal No. 5.197/1967, Lei de Proteção à Fauna, proíbe a utilização,
perseguição, destruição, caça ou apanha de animais de quaisquer espécies, em qualquer
fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro (fauna
silvestre), bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Tanto os
animais silvestres, que nascem em território brasileiro, quando os animais que,
através de rotas migratórias, vivem no Brasil durante um período de sua vida,
são protegidos." MARQUES, 2006, p
11.
No decorrer da explorar das
florestas muitos animais se encontram em processo de extinção fator agravante,
já que as futuras geração podem deixa de conhecer a diversidade da fauna,
muitas paisagens naturais tem sido substituída por outdoor possibilitando uma
poluição visual ao longo de rodovias e centros urbanos. O desenvolvimento de
lei que possam barrar essa expansão possibilitará que medidas sejam realizadas
no presente facilitando uma melhor organização do espaço geográfico para as
futuras gerações, esse tipo de poluição deforma a estética natural do espaço
impossibilitando muitas vezes que patrimonial arquitetônicos seja ocultados
pela ocupação do solo de forma desordenada, assim os municípios pesando na
organização, ocupação do solo e estética poderá intervir nesses meios
descontrolados de se fazer publicidade, fortalecendo a legislação municipal,
fato que irá promover um bem está a que venha usufruir desses locais.
No território brasileiro podemos
mencionar as áreas de APPs, ou seja, Áreas de Preservação Permanente essas
possibilitam a preservação de região consideradas frágeis, exemplo disso temos
as matas ciliares, localizada as margem de mananciais favorecem uma menos
destruição dos recursos hídricos, esses são essenciais para o abastecimento
humano e para o desenvolvimento de atividades realizadas para suprir as
necessidades humanas. A conservação dessa vegetação minimiza o processo de
erosão das margens de rios e lagos que
sem essas vegetação ficam expostas ao assoreamento. Dai a grande importância
das áreas de APPs definidas no artigo 2º, já que a água é um elementos
fundamental para a sobrevivência humana.
A
Lei Federal No. 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a
criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Essa Lei subdivide
as categorias de UCs em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso
Sustentável. As UCs de Proteção Integral são Estação Ecológica, Reserva
Biológicas, Parque Nacional Monumentos Natural e Refúgio de Vida Silvestre, As
UCs de Uso Sustentável são Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante
Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativita, Reserva de Fauna,
Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio
Natural (RPPN). Cada tipo de UC, além de ter como objetivo a conservação da
natureza, tem objetivo específico definidos nessa Lei. MARQUES, 2006, p
14.
Assim
as leis ambientais tem papel essencial para conservação da natureza,
possibilitando que a presente e futuras gerações possam retirar do meio os
recursos naturais necessários para ter uma condição de vida saudável. Essa
legislação minimiza o conflitos gerado entre membros da sociedade que muitas
vezes se apropriam da natureza para interesses pessoais. No entanto, não basta
apenas existe as leis, mais acima de tudo que essas sejam levadas ao
conhecimento da humanidade, só dessa forma poderemos oferecer uma ambientes com
melhores qualidades para as futuras geração.
Queridos visitantes este artigo constitui abordagem geográfica.
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